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Despacho - 1 - SELEG - (309104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2025, às 08:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (309105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (309107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (309052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui o Serviço Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, o Serviço Voluntário Gratificado - SVG, de caráter eventual, temporário e não obrigatório.
Art. 2º O SVG consiste em verba de natureza indenizatória a ser concedida aos servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura que, voluntariamente, se apresentarem ao serviço.
§ 1º A indenização de que trata o caput:
I – não possui natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração ou aos proventos de aposentadoria;
II – não serve de base de cálculo para quaisquer vantagens funcionais ou previdenciárias;
III – não configura vínculo empregatício ou obrigatoriedade de prestação de serviço além da jornada ordinária.
§ 2º A indenização é equivalente a R$400,00, por 8 horas de turno ou escala de trabalho.
§ 3º A indenização não pode ser paga cumulativamente com diárias.
§ 4º Na hipótese de ocorrência da cumulação de que trata o § 4º, é paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.
§ 5º A carga horária de que trata o § 2º pode ser fracionada até o mínimo de 6 horas ou acrescida até o máximo 24 horas por interesse da administração, observada a proporcionalidade do valor indenizado pela hora trabalhada.
§ 6º A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 minutos é computada como sendo de 1 hora.
Art. 3º O quantitativo de vagas, os critérios de adesão, os limites de jornada, o valor da indenização e as hipóteses de convocação são definidos pelos dirigentes dos órgãos que possuírem servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura em exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Serviço Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, como medida voltada à melhoria da gestão territorial e ambiental, bem como à proteção do bioma Cerrado, patrimônio natural de inestimável valor ecológico e estratégico para o país.
O Cerrado, segundo maior bioma brasileiro, desempenha papel fundamental na recarga aquífera, na manutenção da biodiversidade e na regulação climática. No entanto, encontra-se sob crescente pressão decorrente da expansão urbana desordenada, do avanço de atividades econômicas incompatíveis com sua sustentabilidade e dos impactos das mudanças climáticas. Nesse contexto, o fortalecimento das ações de planejamento urbano, licenciamento ambiental, fiscalização, monitoramento de obras e combate a ilícitos ambientais assume relevância ainda maior para o Distrito Federal.
Atualmente, observa-se um descompasso entre o número de servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura e a crescente demanda por serviços nos finais de semana e em horários extraordinários, relacionados a:
- atividades de ordenamento territorial rural e urbano;
- acompanhamento de obras e serviços de infraestrutura;
- defesa agropecuária e gestão dos resíduos sólidos;
- combate a incêndios florestais e proteção das Unidades de Conservação;
- análises e monitoramento de licenciamentos ambientais e urbanísticos.
A insuficiência de pessoal para atender a tais demandas compromete diretamente o atendimento à população, a efetividade da gestão pública e a proteção dos recursos naturais do Distrito Federal.
Nesse sentido, a criação do Serviço Voluntário Gratificado para a Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura, nos mesmos moldes já existentes em outras instituições do Governo do Distrito Federal – como a Polícia Civil (Lei nº 6.261/2019), o DER e o DETRAN (Lei nº 6.164/2018) e a Secretaria de Segurança Pública (Lei nº 6.633/2019).
De outra sorte, a norma ora proposta tem caráter de eficácia limitada, pois cria apenas a possibilidade de instituição do SVG, cabendo ao Poder Executivo, mediante regulamentação, definir os critérios objetivos de adesão, valores e limites de jornada, de modo a viabilizar sua plena efetividade.
Destaca-se que a proposição não gera despesas de forma imediata, pois não fixa quantitativo, valores ou obrigações diretas ao erário, limitando-se a incluir no ordenamento jurídico distrital a autorização para o Executivo instituir e disciplinar o SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309052, Código CRC: 7d87c488
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Indicação - (309055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 378, Conjunto F, Lote 42, Del Lago II - Itapoã, RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 378, Conjunto F, Lote 42, Del Lago II - Itapoã, RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309055, Código CRC: e720dc86
Exibindo 50.097 - 50.104 de 328.411 resultados.